A importância dos Inventários de Gases de Efeitos Estufa no enfrentamento às mudanças climáticas e na agenda ESG
Por Gleiciane Fernanda de Carvalho Blanc
A elaboração do inventário de gases do efeito estufa possibilita avaliar o perfil de emissões da empresa e, assim, estabelecer metas e planos de ação para reduzi-las. Dessa forma, a instituição passa a contribuir de forma positiva para mitigação deste problema que vem sendo destaque no cenário mundial, além de deixar claro seu engajamento no combate às mudanças climáticas.
O Instituto SENAI de Tecnologia em Meio Ambiente e Química apoia diretamente o eixo ambiental das indústrias oferecendo serviços metrológicos, de consultoria e de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dentre eles está o inventário de gases de efeito estufa.
Conforme a ABNT PR 2030, que trata do ESG – conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações –, um dos critérios a serem avaliados no eixo ambiental trata especificamente da mitigação de gases de efeito estufa (GEE). Um dos passos definidos nessa norma para incorporação de estratégicas ESG nas empresas é justamente o diagnóstico da situação atual para identificação de pontos de melhoria. É nesse cenário que entra o inventário de gases de efeito estufa como uma ferramenta essencial no levantamento de dados de emissões das empresas.
O detalhamento das emissões possibilitado pelo inventário, permite às empresas a percepção de oportunidades de inovação e novos negócios no mercado de carbono, além de atração de investimentos e o planejamento de processos que garantam maior eficiência econômica, energética e operacional.
O inventário deve ser elaborado de acordo com as especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol (EPB) e IPCC Guidelines for GHG Inventories e tem como objetivo a identificação e quantificação das principais fontes de emissão e respectivos gases. Seguindo também a ABNT NBR ISO 14064:2007-1, o inventário deve ser contabilizado, quantificado e elaborado de acordo com cinco princípios:
- Relevância: busca assegurar que o inventário reflita, com exatidão, as emissões da empresa e que sirva às necessidades de decisão dos utilizadores – tanto no nível interno como no externo à empresa.
- Integralidade: inclusão de todas as fontes e atividades de emissão de GEE dentro do limite escolhido e justificativa de qualquer exclusão.
- Consistência: aplicação consistente de abordagens de contabilização, limites e metodologias para produção de dados de emissões de GEE que sejam comparáveis no tempo.
- Transparência: informações sobre processos, procedimentos, pressupostos e limitações do inventário reveladas de forma factual, neutra e compreensível.
- Exatidão: valores de quantificação de GEE o mais próximo do real e com incertezas reduzidas tanto quanto possível.
Com estas informações, as unidades podem estabelecer programas e estratégias de controle das emissões, planos e metas para redução e gestão das emissões, resultando em aumento de eficiência de processos produtivos. Os resultados ou projetos de reduções de emissões possibilitam a participação em mercados voluntários de carbono.
A elaboração do inventário segue os passos básicos estabelecidos pelo GHG Protocol, sendo eles: 1) Definição dos limites organizacionais do inventário; 2) Definição dos limites operacionais do inventário; 3) Seleção de metodologia de cálculo e fatores de emissão; 4) Coleta de dados das atividades que resultam na emissão de GEE; 5) Cálculo das emissões; 6) Elaboração do relatório de emissões de GEE.
As emissões a serem contabilizadas podem ser diretas, aquelas provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa, ou indiretas, decorrentes das atividades da empresa, porém causadas por fontes que pertencem ou são controladas por outra empresa.
Para delinear as fontes de emissão diretas ou indiretas, estas são classificadas dentro de três diferentes escopos:
- Escopo 1: emissões diretas de GEE, provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa. Neste escopo inclui-se fontes estacionárias como caldeiras e fornos; fontes móveis utilizadas no transporte de materiais, produtos, resíduos e colaboradores, em veículos da organização; emissões fugitivas provenientes de equipamentos de refrigeração e de ar-condicionado;
- Escopo 2: abrange as emissões indiretas ocasionadas pela geração de eletricidade adquirida ou consumida pela empresa;
- Escopo 3: aqui são incluídas outras emissões indiretas, decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas pela empresa. Neste escopo inclui-se extração e produção de materiais e combustíveis comprados; transporte de matérias primas ou produtos acabados em veículos que não sejam da organização; viagens de negócios; deslocamento dos colaboradores no trajeto casa-trabalho-casa; tratamento dos resíduos; entre outros.
Em atendimento ao Protocolo de Quioto e Acordo de Paris, o Brasil estabeleceu como meta, atualizada em 2023, reduzir em 48% as emissões de GEE até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Entretanto essa meta só será possível com o engajamento de todas as fontes emissoras e contabilização correta das emissões atuais.