Entenda o que é a LGPD e como reduzir os riscos para a sua organização
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, traz em seu primeiro artigo a descrição do seu principal propósito: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Na sequência da lei, em seus diversos artigos, ela descreve com maisdetalhes o que considera que deve ser observado para garantir a privacidade anteriormente mencionada, detalhando ainda datas nas quais determinados artigos passam a vigorar – sanções administrativas – descrevendo possíveis sanções.
Por fim, a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é relativamente curta e uma leitura concisa oferece boa base de entendimento da LGPD.
A quem se aplica a lei? Basicamente, a todas as organizações – exceções como, por exemplo, segurança nacional, são previstas. E mesmo que, a priori, possa parecer mais voltada às áreas jurídicas ou a áreas de tecnologia da informação, certamente as mais impactadas na adequação, a LGPD se aplica a toda organização, desde o recepcionista que solicita identificação de um visitante, passando por áreas como recursos humanos, marketing, vendas e áreas técnicas. A LGPD busca resguardar a privacidade e a liberdade que o uso incorreto de informações pessoais pode comprometer, sem limitar sua aplicação de acordo com o organograma das organizações. Com a LGPD em vigor, todas as empresas já devem estar adequadas a ela, correndo o risco de expor sua reputação em caso de falha na adaptação de seus processos a esta nova legislação.
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