Senai oferece consultoria para tirar dúvidas e auxiliar indústrias paranaenses a se adequarem às novas normas da LGPD
Em vigor desde o dia 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda gera muitas dúvidas no ambiente corporativo. Pensando nisso, o Senai no Paraná oferece uma consultoria especializada no assunto, oferecendo apoio às indústrias paranaenses para realização de um diagnóstico da situação atual da empresa em relação à LGPD. “É claro que a nova legislação vai promover uma série de alterações na forma como as empresas lidam com os dados de seus clientes e colaboradores. Mas, por meio dessa consultoria, as indústrias terão condições de perceber como se adequar às novas regras, identificando como alocar os recursos de forma mais eficaz para estar em conformidade com a norma”, afirma Fabrício Lopes, gerente executivo de Tecnologia e Inovação do Sistema Fiep.
O objetivo da consultoria, portanto, é gerar um mapa de compliance da LGPD, para que a empresa possa visualizar o que precisa adequar em seus processos e como fazer isso. Por meio da elaboração de um plano de ação, considerando prioridades, prazos e responsáveis para as ações previstas, a indústria receberá um relatório final, com recomendações de tecnologias e processos a serem implementados. Por conta da pandemia de COVID-19, todas as ações estão sendo realizadas a distância, por meio de reuniões virtuais. Após a consultoria, a empresa ainda pode contar com o apoio do Instituto Senai de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento do Programa de Governança em Privacidade de Dados requerido pela nova legislação, por meio de um novo contrato. Mais informações no site.
Sobre a LGPD
A lei federal 13.709/18, mais conhecida como LGPD, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, garantindo maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. O dispositivo, sancionado em 2018 pelo então presidente Michel Temer, entrou em vigor em setembro de 2020, com a aprovação da Medida Provisória 959/20, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. A lei também proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva, entre outra ações.
Apesar de já estar em vigor, as sanções previstas pela lei só passam a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021. As punições para as empresas que descumprirem a legislação vão desde advertência até multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, como a lei já está em vigor, empresas e órgãos públicos devem se adequar às novas regras de coleta, armazenagem, utilização e compartilhamento de dados o quanto antes, para estarem em conformidade à nova legislação, ainda que as sanções só passem a valer em 2021. Criada em julho de 2019, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.