As vagas nos cursos de aprendizagem industrial, são destinadas prioritariamente aos jovens encaminhados pelas empresas do setor industrial que foram contratados como aprendizes. As vagas remanescentes são ocupadas de acordo com critérios específicos definidos pelos Departamentos Regionais.
A execução das vagas planejadas podem sofrer alterações em função da variação da Receita Contribuição Compulsória Líquida.
Os Departamentos Regionais possuem autonomia administrativa para definir a oferta de vagas da gratuidade e a forma de ingresso do candidato.
Os requisitos para acesso aos cursos devem atender ao que determina o §2º, Art. 28, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, exceto para acesso aos cursos de EDUCAÇÃO Profissional de Nível Médio.
O SENAI reserva-se ao direito de prorrogar o início das aulas caso o número mínimo de Matrículas não seja alcançado, bem como cancelar a oferta da turma se a situação for mantida após a prorrogação do prazo.
A quantidade de vagas representa o total disponível no início do período de inscrições, com possibilidade de redução diária, conforme critérios de seleção informado.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada ou via processo seletivo.
As vagas de gratuidade regimental são destinadas a pessoas de baixa renda, preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, Matrículado ou que tenha concluído a EDUCAÇÃO básica. A situação de baixa renda será atestada mediante autodeclaração do postulante.
A efetivação da inscrição no curso pretendido está condicionada a disponibilidade de vagas. Para a confirmação da matrícula é necessário o atendimento de todos os pré-requisitos, de acordo com os critérios de seleção.